Setembro de 2026: as duas decisões da empresa do Simples para 2027
A janela de opção pelo Simples Nacional deixou de ser em janeiro. A partir deste ano, ela ocorre em setembro — e divide espaço com uma decisão nova, criada pela Reforma Tributária: recolher ou não o IBS e a CBS fora do DAS.
Publicado em 6 de agosto de 2026 · atualizado em 19 de setembro de 2026
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo das duas opções terminou nessa data. Continua correndo o prazo de cancelamento: quem optou pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Empresa aberta entre outubro e dezembro de 2026 faz as opções na inscrição do CNPJ. O texto abaixo fica como registro do que a norma previu.
Pela Resolução CGSN nº 186/2026, a janela de opção terminou em 30 de setembro de 2026 e o prazo de cancelamento, em 30 de novembro de 2026. Há nova janela em março de 2027 para quem quiser apurar IBS e CBS fora do DAS a partir do segundo semestre. O texto abaixo fica como registro do que a norma previu.
Os prazos, em resumo
- 1º a 30 de setembro de 2026Prazo para optar pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- 1º a 30 de setembro de 2026Mesma janela para optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
- Até 30 de novembro de 2026Prazo para cancelar qualquer das opções. Depois disso, torna-se irretratável. A CGSN informou que esse prazo pode ser postergado em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
- A partir de janeiro de 2027A apuração é semestral. A opção feita em setembro vale para o primeiro semestre e se mantém nos seguintes enquanto não houver renúncia — há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre.
O que mudou no calendário
Até o ano passado, a empresa que quisesse ingressar no Simples Nacional fazia a opção em janeiro, com efeitos retroativos ao dia 1º daquele mesmo ano. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou essa decisão: agora ela é tomada em setembro do ano anterior.
Na prática, a empresa passa a decidir o enquadramento com quatro meses de antecedência — e sem conhecer o resultado fechado do próprio exercício. Isso torna a simulação prévia mais importante do que era.
A mesma janela vale para quem foi excluído do Simples por débito em 2026 e quer voltar em 2027: a Receita Federal informa que a nova opção é pedida em setembro, e que quem contestou o termo de exclusão não pode pedi-la. Os prazos do termo estão em Recebi um termo de exclusão do Simples.
A decisão nova: IBS e CBS dentro ou fora do DAS
Com a Reforma Tributária, o optante do Simples Nacional passa a ter uma escolha que não existia. Ele pode continuar recolhendo tudo no DAS, como sempre fez, ou pode apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do documento único — sem sair do Simples Nacional para os demais tributos.
O que muda em cada caminho
| Dentro do DAS | Regime regular (por fora) | |
|---|---|---|
| Recolhimento | Unificado no DAS | IBS e CBS apurados à parte |
| Crédito nas compras | Não se apropria | Aproveita o crédito das entradas |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao que está embutido no DAS | Integral, pela alíquota cheia |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Do regime regular |
O ponto que costuma decidir a questão é para quem a empresa vende. Quem atende pessoas jurídicas do regime regular transfere hoje um crédito pequeno, limitado à parcela de IBS/CBS embutida no DAS — o que pode tornar o preço menos competitivo diante de um concorrente do regime regular. Quem vende para consumidor final não sofre esse efeito, porque o comprador não aproveita crédito.
Como simular antes de decidir
A nossa Calculadora Simples Nacional tem uma aba dedicada à Reforma Tributária que compara os dois caminhos com os números da sua empresa. Ela mostra, para o ano que você escolher entre 2026 e 2033:
- o DAS apurado com a composição de tributos daquele ano, já com a migração de PIS/COFINS para CBS e de ICMS/ISS para IBS;
- quanto de IBS e CBS fica embutido no DAS — que é exatamente o crédito que o seu cliente pessoa jurídica consegue aproveitar;
- a comparação entre permanecer com tudo no DAS e apurar IBS/CBS pelo regime regular, considerando os créditos das suas entradas.
A ferramenta é gratuita e não exige cadastro.
Simule o impacto na sua empresa
Compare os dois caminhos com os seus próprios números antes de decidir.
Abrir a calculadoraPerguntas frequentes
Quando é o prazo para optar pelo Simples Nacional para 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS precisa ser refeita todo semestre?
Não. A apuração é semestral, mas a opção exercida em setembro de 2026 produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e é mantida nos semestres seguintes enquanto não houver renúncia. Há uma nova janela em março de 2027, para quem quiser optar a partir do segundo semestre.
É possível voltar atrás?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção se torna irretratável para o período a que se refere. A CGSN informou que esse prazo pode ser postergado em função da publicação da alíquota de referência da CBS.
Vale também para o MEI?
Não. A regra não alcança o MEI, cuja opção pelo Simples Nacional permanece em janeiro.
E quem abre empresa entre outubro e dezembro de 2026?
Nesse caso, as opções são exercidas no momento da inscrição no CNPJ.
Optar pelo regime regular significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos; apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados fora do DAS.
Fontes: Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026 (DOU de 17/04/2026), que fixou os prazos das opções; e Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (DOU de 10/08/2026, edição extra), que incorporou o IBS e a CBS ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e definiu que os valores recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples. A faculdade em si decorre da Lei Complementar nº 214/2025. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise do caso concreto — a decisão depende do perfil de clientes, fornecedores e da operação de cada empresa.