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Calculadora Simples Nacional
com Reforma Tributária

Calcule o DAS da sua empresa com precisão — segregação de receitas, qualificações tributárias, Fator R, sublimite — e simule a transição da Reforma Tributária (IBS/CBS) até 2033.

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Como funciona o cálculo do Simples Nacional

O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) não usa diretamente a alíquota nominal da tabela. Desde 2018, a LC 155/2016 instituiu a alíquota efetiva, calculada a partir da receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12):

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíquota nominal − Parcela a deduzir) ÷ RBT12

O resultado é aplicado sobre a receita do mês. Por isso duas empresas na mesma faixa podem pagar percentuais diferentes: quanto mais próxima do teto da faixa, maior a alíquota efetiva.

O que é o Fator R?

Para atividades de serviços dos Anexos III e V, o enquadramento depende da razão entre a folha de pagamento e a receita dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, pelo Anexo V. Essa calculadora aplica a migração automaticamente.

O que é o sublimite de ICMS e ISS?

O teto do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, mas o ICMS e o ISS só podem ser recolhidos dentro do DAS até o sublimite estadual (R$ 3,6 milhões na maioria dos estados). Acima dele, esses dois impostos passam a ser apurados no regime normal do estado e do município — e é exatamente nesse ponto que um bom planejamento tributário costuma revelar se o Simples ainda vale a pena.

E a Reforma Tributária (IBS/CBS)?

A partir de 2027 o PIS e a COFINS dão lugar à CBS, e entre 2029 e 2033 o ICMS e o ISS migram gradualmente para o IBS — inclusive dentro do DAS do Simples Nacional. O optante também poderá recolher IBS/CBS "por fora" (regime regular), transferindo crédito integral aos clientes. A aba Reforma (IBS/CBS) desta calculadora simula o seu DAS ano a ano até 2033 e compara os dois caminhos, com créditos por tipo de entrada.

Segregação de receitas e qualificações

Empresas de comércio e indústria que não segregam receitas monofásicas ou de ST frequentemente pagam imposto duas vezes sem perceber — um dos pontos que a nossa consultoria mais recupera.

As tabelas que a calculadora usa

Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016 (vigência desde 1º/01/2018), transcritos do motor de cálculo do site (versão 2026.09) e conferidos contra o texto consolidado da lei em 16/09/2026. A coluna "efetiva no teto da faixa" mostra a alíquota que incide quando a receita de 12 meses está exatamente no limite superior da faixa.

Anexo I — Comércio

Alíquotas nominais e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexo I)
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
Até R$ 180.000,004,00%4,000%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,005,650%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,007,575%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,009,450%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,0011,875%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,0011,125%
Repartição de cada real do DAS entre os tributos, por faixa (%)
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPICMS
5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

Anexo II — Indústria

Alíquotas nominais e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexo II)
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
Até R$ 180.000,004,50%4,500%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,006,150%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,008,075%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,009,950%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,0012,325%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,0015,000%
Repartição de cada real do DAS entre os tributos, por faixa (%)
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPIPIICMS
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%

Anexo III — Serviços e locação de bens móveis

Atividades do § 5º-I vêm para este anexo quando o Fator R (folha ÷ receita em 12 meses) é igual ou maior que 28%.

Alíquotas nominais e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexo III)
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
Até R$ 180.000,006,00%6,000%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,008,600%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0011,050%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0014,020%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0017,510%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,0019,500%
Repartição de cada real do DAS entre os tributos, por faixa (%)
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%

Anexo IV — Serviços do § 5º-C (construção, vigilância, limpeza, advocacia)

Único anexo sem a parcela da CPP: a contribuição patronal é recolhida à parte, como no regime normal.

Alíquotas nominais e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexo IV)
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
Até R$ 180.000,004,50%4,500%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,006,750%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,008,475%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,0011,790%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0016,895%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,0015,750%
Repartição de cada real do DAS entre os tributos, por faixa (%)
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISISS
18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
53,50%21,50%20,55%4,45%

Anexo V — Serviços do § 5º-I

Atividades do § 5º-I com Fator R abaixo de 28%.

Alíquotas nominais e parcela a deduzir (LC 123/2006, Anexo V)
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzirEfetiva no teto da faixa
Até R$ 180.000,0015,50%15,500%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0016,750%
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0018,125%
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0019,550%
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0021,275%
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,0019,250%
Repartição de cada real do DAS entre os tributos, por faixa (%)
FaixaIRPJCSLLCOFINSPISCPPISS
25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Exemplo resolvido

Comércio com receita bruta de R$ 1.200.000 nos últimos 12 meses e R$ 100.000 de receita no mês:

  1. Faixa: 4ª do Anexo I (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota nominal 10,70% e parcela a deduzir R$ 22.500,00.
  2. Alíquota efetiva = (R$ 1.200.000 × 10,70% − R$ 22.500,00) ÷ R$ 1.200.000 = 8,825%.
  3. DAS do mês = R$ 100.000 × 8,825% = R$ 8.825,00.
  4. Repartição desse DAS: IRPJ R$ 485,38 · CSLL R$ 308,88 · COFINS R$ 1.124,31 · PIS R$ 243,57 · CPP R$ 3.706,50 · ICMS R$ 2.956,38.

Com ICMS-ST ou monofásico na receita, a parcela correspondente (ICMS, ou PIS e COFINS) sai desse DAS pela segregação de receitas (LC 123, art. 18, § 4º-A); a calculadora faz essa conta receita a receita.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva no Simples Nacional?

A nominal é a da tabela do anexo. A efetiva é a que incide de fato sobre a receita do mês: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores. Dentro de uma mesma faixa, quanto maior a receita, maior a efetiva.

O que é o RBT12?

A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 1º). É ela que define a faixa e a alíquota efetiva, e não a receita do próprio mês. Em início de atividade, a receita é proporcionalizada.

Como o Fator R muda o anexo?

Para as atividades do § 5º-I do art. 18 da LC 123, a razão entre a folha de salários com encargos (incluído o pró-labore) e a receita bruta, ambas dos últimos 12 meses, decide o anexo: igual ou maior que 28%, Anexo III; abaixo disso, Anexo V (§§ 5º-J e 5º-M). A calculadora aplica a migração automaticamente.

O que acontece ao passar do sublimite de R$ 3,6 milhões?

O ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados no regime normal do estado e do município (LC 123/2006, arts. 19 e 20). A empresa continua no Simples para os tributos federais até o teto de R$ 4,8 milhões (art. 3º, II).

Como a Reforma Tributária entra no DAS?

A partir de 2027 a CBS substitui PIS e COFINS dentro do DAS e, de 2029 a 2033, o IBS substitui gradualmente ICMS e ISS, pelas parcelas por faixa da Resolução CGSN 190/2026. A empresa pode optar por apurar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 3º), o que muda o crédito transferido ao cliente. A aba Reforma desta calculadora mostra os dois caminhos ano a ano.

A calculadora dá o DAS.
A análise compara com o Presumido e o Real.

Planejamento tributário
Comparação de regimes
Recuperação de tributos
Sapezal-MT e Vilhena-RO

Com o PGDAS-D, a folha e os XMLs de um mês típico, a Doma simula a mesma operação no Simples, no Presumido e no Real e devolve o cálculo por escrito, inclusive quando o regime atual já é o de menor carga. Antes disso, o comparador Simples × Presumido faz a primeira conta com os números que você informar.

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A alíquota efetiva que você acabou de calcular é uma das saídas do preço de venda — junto com comissão, taxa de cartão e despesas fixas. A calculadora de markup parte desse número e mostra qual preço entrega, de fato, a margem que você quer.

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