Do custo real ao preço que entrega a margem que você quer.
Primeiro a calculadora apura o que a mercadoria custa de verdade — nota, IPI, frete, ICMS-ST, DIFAL e os créditos que voltam conforme o seu regime e o regime do fornecedor. Depois aplica os impostos da venda tributo a tributo, respeitando produto isento, com ST ou monofásico, e devolve o preço pelo markup divisor, com a conta aberta linha a linha.
Sua empresa
A compra — o que a mercadoria custa
Tributação do produto na venda
O ICMS-ST foi retido na nota pelo fornecedor ou pago por você na entrada do estado — nos dois casos ele encerra a tributação e compõe o custo.
O que sai do preço
Margem de lucro desejada
—
Custo real da mercadoria, aberto
Impostos da venda, tributo a tributo
Preços por margem e meio de pagamento
| Cenário | Margem | Débito/PIX | Crédito |
|---|
Prova real — varejo, débito/PIX
| Preço de venda | 100% | — |
| (−) Impostos sobre a venda | — | — |
| (−) Comissão e meio de pagamento | — | — |
| (−) Rateio das despesas fixas | — | — |
| (−) Custo real da mercadoria (CAM) | — | — |
| Resultado | — | — |
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O cálculo acontece no seu navegador — nada do que você digita é enviado para servidor nenhum. É uma estimativa para orientar a decisão: casos com benefício fiscal estadual, crédito presumido ou regime especial pedem análise específica.
O que é markup
Markup é o índice que transforma custo em preço de venda. Ele existe porque o preço precisa cobrir muito mais do que o custo da mercadoria: impostos, comissão do vendedor, taxa da maquininha, aluguel, folha, energia — e ainda sobrar o lucro.
Preço = Custo real ÷ (1 − impostos − comissão − fixas − margem)
Todos os percentuais medidos sobre o preço de venda, não sobre o custo
O erro que vem antes do markup: usar o custo errado
A maioria das calculadoras de markup começa pelo preço de compra da nota. Mas o que a mercadoria custa de verdade raramente é o valor da nota:
- Entram no custo: o IPI destacado pelo fornecedor indústria (o comércio não recupera), o frete e o seguro da compra, o ICMS-ST retido na entrada e o DIFAL com encerramento.
- Saem do custo: os créditos. No Lucro Real, ICMS, PIS e COFINS voltam como crédito e reduzem o custo real. No Lucro Presumido, volta o ICMS da apuração normal. No Simples Nacional, nada volta — a LC 123 (art. 23) veda a apropriação de créditos.
Dois vizinhos comprando a mesma mercadoria pelo mesmo valor de nota têm custos reais diferentes se estiverem em regimes diferentes — e por isso preços de equilíbrio diferentes.
O regime do fornecedor também muda a conta
Comprar de fornecedor do Simples Nacional tem um efeito que muita empresa do Presumido e do Real ignora: o crédito de ICMS fica limitado à alíquota efetiva do fornecedor, quando informada na nota (LC 123, art. 23, §§ 1º e 2º) — algo entre 1% e 4% na maioria dos casos, contra 17% ou mais de uma nota do regime normal. A mercadoria pode parecer mais barata na nota e sair mais cara no custo real.
Produto com ST, isento ou monofásico: as duas pontas mudam
Na compra: o ICMS-ST retido vira custo, e a entrada deixa de gerar crédito. Na venda: produto com ST ou isento não paga ICMS na saída; produto monofásico não paga PIS/COFINS. No Simples, essas parcelas saem do DAS pela segregação de receitas (LC 123, art. 18, § 4º-A) — a calculadora desconta exatamente a parcela do tributo na repartição do anexo.
Errar essa classificação custa caro nos dois sentidos: quem não segrega paga o imposto duas vezes (na entrada, via ST, e de novo no DAS); quem embute no preço um imposto que não existe perde venda por preço alto sem necessidade.
Como o imposto da venda entra, regime a regime
Simples Nacional
Entra a alíquota efetiva do DAS, calculada pela LC 123 a partir da receita dos últimos 12 meses — repartida tributo a tributo, o que permite a segregação acima. Para a apuração completa, com Fator R e sublimite, use a calculadora do Simples Nacional.
Lucro Presumido
PIS 0,65% e COFINS 3% (cumulativos), IRPJ 1,2% e CSLL 1,08% efetivos sobre a receita de comércio, mais o ICMS da operação. Não credita PIS/COFINS na entrada — mas credita ICMS.
Lucro Real
PIS 1,65% e COFINS 7,6% não cumulativos, mais o ICMS. IRPJ e CSLL ficam de fora do preço: incidem sobre o lucro apurado, não sobre a receita. Em compensação, os créditos da entrada reduzem o custo real. Atenção às bases: o crédito de PIS/COFINS exclui o ICMS da compra (Lei 14.592/2023) e não alcança o IPI, mesmo não recuperável — restrição da IN RFB 2121/2022 vigente desde 2023 —, mas inclui o frete e o seguro suportados pelo comprador.
Uma ressalva honesta
Esta calculadora trabalha com um produto de cada vez e com as regras gerais. Benefício fiscal estadual, crédito presumido, regime especial, cesta básica com redução de base e operação interestadual com partilha pedem análise do caso concreto. O número aqui serve para orientar a decisão e revelar distorções — não para substituir a apuração.
Seu preço está entregando a margem que você acha que entrega?
Analisamos a formação de preço junto com o regime tributário — porque quase sempre os dois problemas são o mesmo problema.